DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
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Exigência Legal: RESOLUÇÃO Nº. 62 de 12 de julho de 2000.
CADASTRO/REATIVAÇÃO - (SETOR INDÚSTRIA)
(Art. 2° e §2º do Art. 5º)
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- Contrato Social de Constituição e/ou Alteração (ões)
- Cartão de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ
- CPF dos Sócios ou do Titular da Empresa (Firma Individual);
- Cartão de Inscrição Estadual
- Alvará de Funcionamento da Prefeitura ou Taxa de Verificação de Func. Regular
- Comprovante (s) de Residência do (s) Sócio (s) ou do Titular da Empresa (Firma Individual)/Conta de Água, Luz, Telefone Fixo ou Imposto de Renda
- Comprovante de Propriedade do Imóvel, Contrato de Locação ou Doc. equivalente
- Certidão Negativa da Prefeitura
- Certidão Negativa de Débito do INSS (Lei 8212/91 e Lei 9032/95) válida
- Certidão Negativa de Débito do FGTS (Lei 8036/90) válida
- Certidão de Quitação de Tributos e Contrib. Federais da SRF (Lei 9036/95) válida
- Licença de Operação do IPAAM (no caso de Indústria)
- Certidão quanto à Dívida Ativa da União (Indústria com Projeto Novo-§2º do Art. 5º)
- Resolução ou Portaria de aprovação do Projeto da empresa
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CADASTRO/REATIVAÇÃO - (SETOR COMÉRCIO/SERVIÇOS E OUTROS)
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- Contrato Social de Constituição e/ou Alteração (ões)
- Cartão de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ
- CPF dos Sócios ou do Titular da Empresa (Firma Individual);
- Cartão de Inscrição Estadual
- Alvará de Funcionamento da Prefeitura ou Taxa de Verificação de Func. Regular
- Comprovante (s) de Residência do (s) Sócio (s) ou do Titular da Empresa (Firma Individual) (Água, Luz, Telefone Fixo ou Imposto de Renda)
- Comprovante de Propriedade do Imóvel, Contrato de Locação ou Doc. equivalente
- Certidão Negativa da Prefeitura
- Certidão Negativa de Débito do INSS (Lei 8212/91 e Lei 9032/95) válida
- Certidão Negativa de Débito do FGTS (Lei 8036/90) válida
- Certidão de Quitação de Tributos e Contrib. Federais da SRF (Lei 9036/95) válida
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RECADASTRO DE EMPRESA
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* COM ALTERAÇÃO CONTRATUAL
- Contrato Social de Constituição e/ou Alteração(ões) (caso tenha alterações );
- CPF e RG dos Sócios ou do Titular da Empresa (Firma Individual) (caso tenha alterações );
- Comprovante (s) de Residência do (s) Sócio (s) ou do Titular da Empresa (Firma Individual): Água, luz ou telefone no nome de cada sócio. caso o sácio não possua residência fixa, este deverá preencher na suframa declaração de residência de sócios, reconhecer assinatura no cartório e apresentar comprovante de residência de acordo com o citado na declaração (caso tenha alterações );
- Comprovante de Propriedade do Imóvel: Contrato de Locação ou Documento Equivalente ( I.P.T.U, se imóvelpróprio ou contrato de compra e venda ou termo de cessão anexado o I.P.T.U da pessoa que esta cedendo o imóvel) (caso tenha alterações );
- Certidão de Licenciamento Ambiental ( no caso de Indústria ); e
- Cópia da Carteira de Identidade e C.P.F dos preposto, até no máximo cinco (caso tenha alterações );
- Certidão Negativa de Débito do da Previdência Sócial com validade não vencida;
- Certificado de Regularidade do FGTS - CRF com validade não vencida;
- Certidão Negativa da Débitos de Tributos e Contribuições Federais;
- Certificado Quanto à Divida Ativa da União Negativa(somente indústria com projeto);
- Certificado de Licenciamento Ambiental (no caso de indústria);
- Se o porte da empresa for MICRO ou PEQUENO PORTE e se a empresa deseja obter isenção de TSA (Taxa de Serviços Administrativos), a empresa deverá entregar o Enquadramento da Junta Comercial de micro ou pequeno porte;
- Se a empresa for isenta das taxas da SUFRAMA, e não for optante pelo simples, apresentar a certidão simplificada da JUCEA atualizada;
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* SEM ALTERAÇÃO CONTRATUAL
- Certidão de Licenciamento Ambiental ( no caso de Indústria ).
- Se o porte da empresa for MICRO ou PEQUENO PORTE e se a empresa deseja obter isenção de TSA (Taxa de Serviços Administrativos), a empresa deverá entregar o Enquadramento da Junta Comercial de micro ou pequeno porte.
- Se a empresa for isenta das taxas da SUFRAMA, e não for optante pelo simples, apresentar a certidão simplificada da JUCEA atualizada;
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ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO
(Art. 1°)
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- Alteração contratual com novo endereço
- Comprovante de Propriedade do Imóvel, Contrato de Locação ou Doc. equivalente
- Licenciamento do IPAAM com novo endereço (indústria)
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ALTERAÇÃO DE ADMINISTRADOR
(Art. 1°)
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- Procuração reconhecida
- CPF do procurador
- Comprovante (s) de Residência do Administrador (Água, Luz, Telefone Fixo ou Imposto de Renda)
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ALTERAÇÃO DE SÓCIO
(Art. 1°)
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- Alteração Contratual com saída e entrada de sócio
- CPF dos Sócios ou do Titular da Empresa (Firma Individual)
- Comprovante (s) de Residência do (s) Sócio (s) ou do Titular da Empresa (Firma Individual) (Água, Luz, Telefone Fixo ou Imposto de Renda)
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ALTERAÇÃO DE RAZÃO SOCIAL
(Art. 1°)
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- Alteração Contratual com a nova razão
- Cartão de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ
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CREDENCIAMENTO (Incisos I e II do Art. 8º)
PESSOA JURÍDICA
- Contrato Social de Constituição e/ou Alteração (ões)
- Cartão de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ
- CPF dos Sócios ou do Titular da Empresa (Firma Individual)
- Alvará de Funcionamento da Prefeitura ou Taxa de Verificação de Func. Regular
- Comprovante (s) de Residência do (s) Sócio (s) ou do Titular da Empresa (Firma Individual) (Água, Luz, Telefone Fixo ou Imposto de Renda)
- Comprovante de Propriedade do Imóvel, Contrato de Locação ou Doc. equivalente
- Certidão da Prefeitura
- Registro no Conselho Profissional de sua circunscrição
- Comprovante de quitação da anuidade do Conselho Profissional
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* PESSOA FÍSICA
- Carteira de Identidade
- Registro no Órgão de Classe (quando existente)
- CPF
- Comprovante de domicílio no local onde se realiza o credenciamento
- Comprovante de quitação da anuidade do Conselho Profissional
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EMPRESA DE AUDITORIA INDEPENDENTE
(Art. 37 e 38 da Resolução nº. 200, de 11 de dezembro de 1998)
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- Contrato Social de Constituição e/ou Alteração (ões)
- Cartão de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ
- CPF dos Sócios ou do Titular da Empresa (Firma Individual)
- Cartão de Inscrição Estadual
- Alvará de Funcionamento da Prefeitura ou Taxa de Verificação de Func. Regular
- Comprovante (s) de Residência do (s) Sócio (s) ou do Titular da Empresa (Firma Individual) (Água, Luz, Telefone Fixo ou Imposto de Renda)
- Comprovante de Propriedade do Imóvel, Contrato de Locação ou Doc. equivalente
- Certidão Negativa da Prefeitura
- Certidão Negativa de Débito do INSS (Lei 8212/91 e Lei 9032/95) válida
- Certidão Negativa de Débito do FGTS (Lei 8036/90) válida
- Certidão de Quitação de Tributos e Contrib. Federais da SRF (Lei 9036/95) válida
- Registro no Conselho Profissional de sua circunscrição
- Comprovante de quitação da anuidade do Conselho Profissional
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